Quando iniciaram a implantação do projeto mineral, a Diretoria da COOMIGASP anunciou por várias vezes, o início da produção mineral em dezembro de 2011. Sabíamos que essa promessa também não seria cumprida. Milagre é obra de Santo, e, de Santo, eles têm nada. Talvez no final de 2012, tenhamos inicio de produção.
Quando citamos produção, lembramos de dinheiro, pensamos em como, quanto e quando receberemos alguns reais. Agora o mais importante é saber quanto será o quinhão de cada associado, precisamos saber quanto cada associado receberá depois do inicio da produção.
A COLOSSUS apresentou sua Proposta na AGE realizada em 08/07/2007, exigiu 51% de participação. Uma semana depois, dia 16/07/2007, sem aprovação Assembléia Geral, a Diretoria da COOMIGASP e o representante da COLOSSUS assinaram um contrato elevando a participação da COLOSSUS para 75% e reduzindo para 25% a participação da COOMIGASP. O Presidente Gessé Simão foi eleito para defender os associados da COOMIGASP, no entanto, depois de empossado passou a defender a COLOSSUS, enganando e enrolando os garimpeiros, à sua maneira, efetivou a participação da COLOSSUS em 75%, afirma que a nossa participação de 25% será livre, sem descontos.
No TERCEIRO ADITIVO, item 6.9 e no QUARTO ADITIVO, item 6.8, consta: “Depois do início da produção mineral, a SPE deverá realizar distribuição de lucros trimestralmente, até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente ao de encerramento de cada trimestre. A distribuição de lucros, em qualquer caso, deverá respeitar a disponibilidade de caixa da SPE, a manutenção de sua solidez financeira e sua necessidade de reinvestimentos”.
Divulgar algo que não está no Contrato é enganação. O certo é que, se nada mudar, vai prevalecer o que consta no Contrato, ou seja, a SPE (hoje SPCDM) só distribuirá lucros depois de descontados todos os investimentos e custos. Ainda, só haverá distribuição de lucros, depois de garantida a disponibilidade de caixa, a solidez financeira e a necessidade de reinvestimentos.
Desta forma, os associados pagarão todo e qualquer prejuízo, inclusive, prejuízo causado por erros administrativos ou premeditado. Não podemos esquecer que uma mina em operação está sujeita a acidentes, causando enormes prejuízos, além da paralisação, reconstrução, reposição de equipamaentos. Se houverem vítimas, haverá despesas com resgates, indenizações e outras. Não podemos pagar pela negligência ou incompetência de quem quer que seja.
Entendo que nossa participação terá que ser calculada a partir da produção, ou seja, a participação da COOMIGASP deve ser calculada sobre os valores auferidos pela venda dos produtos comercializados. Portanto, se nada mudar, se a Administração da COOMIGASP continuar sem transparência, sem fiscalização, com muita prepotência e autoritarismo, nada sobrará para os associados da COOMIGASP. ALERTEM-SE
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