AO SENHOR DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM
DD. MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
Referência: Processo DNPM nº 850.425/1990
Em cumprimento ao encaminhamento dado na Audiência Pública ocorrida na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, no dia dezoito de março do ano cristão de dois mil e dez, Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Sala 02, onde estavam presentes, o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão dos Direitos Humanos do Senado Federal Excelentíssimo Senhor Senador Cristovam Buarque e Excelentíssimo Senhor Senador José Nery, representando o Ministério de Minas e Energia o Senhor Professor Claudio Scliar Secretario de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, o Senhor Doutor Diretor Chefe do Departamento de Produção Mineral – DNPM Miguel Antônio Cedraz Nery, o Diretor de Fiscalização e Outorga Valter Lins Arco Verde, o Senhor Professor Edson Farias Melo Coordenador Geral do Departamento Sustentável na Mineração da Secretária de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do MME, a senhorita Izabel Marcolin representante do Governo do Estado do Pará, o responsável da Gerencia Nacional de Aplicação de Pessoa Física – Renda Básica da Caixa Econômica Federal Senhor Jorge Pedro de Lima Filho e os representantes dos Garimpeiros da Província Mineral de Serra Pelada se fez representar pelo Presidente da UNGB, Assessor de Comunicação do MTM, Presidente da ADEGASP, presidente da AFIDIGASP, Presidente da Casa do Garimpeiro, representantes do MAB, Presidente da COMGASP, Presidente da COMAMSE, Assessor Jurídico dos Movimentos Sociais e por uma Comitiva de Garimpeiros de Marabá, Curionópolis, Parauapebas, Redenção e Serra Pelada.
Tendo como pauta de discussão todos os conflitos existentes entre as representações dos garimpeiros no que diz respeito à exploração e destinação das riquezas existentes na província mineral de Serra Pelada, como também a situação dos Trabalhadores envolvidos.
Das deliberações tomadas em audiência, no que tange aos compromissos assumidos por Vossa Senhoria e determinada pelo Presidente da Audiência Pública, Senador JOSÉ NERY, atentaremos à realização de Auditoria na Cessão de direitos, no que para nós consiste numa grande fraude processual ética e moral e necessário se faz a análise acurada dos motivos de fato e de direito abaixo explanados, senão vejamos;
Considerando, que toda a documentação supra narrada e apensada pelos autores será devidamente estudada, chegaremos a lógica de que a cessão total de Direitos Minerários do Alvará de Pesquisa nº 1485, de 28/02/2007 e Processo DNPM nº 850.425/1990, transferidos para a Serra Pelada Companhia de Desenvolvimento Mineral – SPCDM, ocorreu de forma que vai de encontro aos reais interesses de qualquer pessoa que tenha um mínimo de lógica.
Com a entrega do relatório final das pesquisas, a empresa Colossus afirma que tem aproximadamente 33 toneladas de ouro (sabemos que a quantidade é bem maior), mais 10 toneladas de paládio e mais 7 toneladas de platina, só com o valor obtido com a venda do ouro temos aproximadamente 2 bilhões de reais e a empresa canadense investirá no máximo 150 milhões de reais, assim seu lucro só com a venda do ouro será de aproximadamente 1 bilhão e 400 milhões de reais, ficando o garimpeiro e a pátria irreparavelmente lesados
Não só o DNPM e o MME terão ciência dos fatos e provas aqui demonstradas, a realidade dos fatos será vislumbrada mais sedo ou mais tarde, então passaremos a narrar apenas a privatização de Serra Pelada, patrimônio do povo garimpeiro, do brasileiro, vendida para uma empresa Canadense.
1 - Em 19/12/07, COOMIGASP protocolou no DNPM Cessão Total dos Direitos Minerários, relativos ao Alvará de Pesquisa nº 1485, de 28/02/2007, para a Serra Pelada Empresa de Desenvolvimento Mineral.
2 - Em 27/11/08 - O Diretor de Fiscalização do DNPM, Valter Lins Arcoverde, encaminhou cópia do contrato COOMIGASP/Colossus à Procuradoria Geral do DNPM, cópia obtida durante a realização de audiência pública na Câmara dos Deputados no dia 26/11/08.
3 – Em 02/07/09 – No Parecer PD 5º DS/PA Nº 124/2009-LP, a Procuradora Maria Luisa Golvêa Pereira de Sousa, em atendimento a Portaria nº. 199/2006 e inciso XVII do art. 57 do Estatuto Social da COOMIGASP, recomenda seja a interessada notificada para apresentar:
4 – Em 13/08/09 – A Procuradora do DNPM, Ana Salett Marques Gulli, através do DESPACHO PROGE Nº 454/2009, recomenda ao chefe do 5º Distrito/DNPM/PA que oficie a titular do direito minerario, COOMIGASP para apresentar cópias autenticadas do contrato COOMIGASP/COLOSSUS e autorização por meio de Assembléia dos cooperados para a realização dos mencionados negócios e esclarecer qual a real intenção da cooperativa em relação do título minerário, haja vista tratar-se de documentos conflitantes, bem como para que proceda a protocolização dos originais ou cópias autenticadas do Contrato de Parceria para Desenvolvimento de Empreendimentos de Mineração e autorização por meio de Assembléia Geral dos cooperados para a realização dos mencionados negócios. (anexo 02)
5 – Em 17/08/09 – A COOMIGASP e a Serra Pelada Companhia de Desenvolvimento Mineral - SPCDM, em conjunto, na tentativa de esclarecer ao DNPM, e para obter a previa anuência para a cessão de do direito mineral do Alvará de Pesquisa nº 1485, apresentaram documento chamado Cumprimento de Exigência com os seguintes documentos:
6 – Edital de Convocação de Assembléia Geral Extraordinária, de 05/06/2007. (anexo 03)
6.1 - Somente após 95 dias da publicação do Alvará de Pesquisa n°. 1485, de 28/02/2007, a Diretoria da COOMIGASP, publicou Edital de Convocação para realização de Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada em 08/07/2007, que apresentou a seguinte Ordem do Dia:
1- Eleição do Conselho Fiscal, para o mandato de 10/07/2007, até a próxima AGO;
2 – Autorização e deliberação, quanto a viabilização para transformação dos valores retidos na Caixa Econômica Federal, em Fundo de Pensão, destinados aos sócios da COOMIGASP;
3 – Apresentação de Propostas das Empresas Interessadas na exploração da Mina;
4 – Avaliação da Consistência técnica das pesquisas da mina, a ser apresentado pela Empresa especializada;
5 – Plano de Desenvolvimento Mineral das áreas da COOMIGASP;
6 – Discussão e deliberação, quanto a questão das dívidas (precatórios), da COOMIGASP.
Estatuto Social:
Artigo 34 – Nos Editais de Convocação de Assembléias Gerais deverão constar:
d) a “Ordem do Dia” dos trabalhos, com as devidas especificações;
§ Único – Não é permitido o uso da expressão “Outros assuntos”, “O que ocorrer” ou quaisquer outras, só sendo permitido discutir na Assembléia Geral e votar os assuntos da Ordem do Dia expressa no Edital de Convocação, com toda transparência.
6.2 – Não há dúvida que, referindo-se ao item 3 da Ordem do Dia do Edital de Convocação, a Diretoria convocou Assembléia Geral para apresentação de propostas das Empresas interessadas em explorar a Mina.
6.3 - Somente nos itens: 1 – Eleição...; 2 – Autorização e deliberação...; 6 – Discussão e deliberação... ; deveriam ser submetidos à apreciação dos associados. Os demais itens: 3 – Apresentação de Propostas...; 4 – Avaliação da Consistência...; e 5 – Plano de Desenvolvimento...; foram incluídos na Ordem do Dia do Edital de Convocação somente para conhecimento dos associados.
6.4 – Não está expressa na Ordem do Dia do Edital de Convocação, a transferência de Direito Mineral do Alvará de Pesquisa nº1485, de 28/02/2007, e processo DNPM Nº 850.425/1990.
7 – AVISO (anexo 04)
7.1 – Somente após 119 dias da outorga do Alvará de Pesquisa nº 1485, de 28/02/2007, a Diretoria da COOMIGASP publicou o documento chamado AVISO, convidando Empresas interessadas na exploração da Mina.
7.2 - Somente após 24 dias da publicação do Edital de Convocação de Assembléia Geral Extraordinária, a diretoria da COOMIGASP publicou o documento chamado AVISO, convidando Empresas interessadas na exploração da Mina.
7.3 – Para negócio tão expressivo, publicou somente no Diário do Pará, que não é jornal de referencia para convidar grandes empresas com competência comprovada para realizar grandes transações.
7.4 – Limitou prazo de 6 dias, ou seja 4 dias úteis para apresentação das propostas.
7.5 – Conforme citado no AVISO, a Proposta Comercial deveria seguir o Plano de Desenvolvimento Mineral da COOMIGASP, disponível em sua Sede, em Serra Pelada, a partir de 29/06/2007 e entregue também em sua Sede, em Serra Pelada até às 17 horas do dia 05/07/2007. (anexo 05)
7.6 – Apesar de a COOMIGASP estar devidamente equipada, no referido AVISO, não disponibilizou seu telefone, fax ou email.
7.7 – Com prazo tão exíguo, publicado em jornal incompatível para a finalidade do negócio, somente uma empresa afinada com a Diretoria teria condições de apresentar proposta.
8 – Proposta Comercial: (anexo 06)
8.1 – Não houve surpresa para os articuladores, no dia 05/07/2007, só uma proposta apareceu, da Colossus Geologia e Participações Ltda.
8.2 – Não foi difícil para o “esperto” Geólogo Pérsio Mandetta, proprietário da Colossus Geologia e Participações Ltda, que, desde o final de 2006 “assessorava” a Diretoria da COOMIGASP, eliminar qualquer possibilidade de concorrência.
8.3 – No mesmo dia, 05/07/2007, a Diretoria da COOMIGASP aprovou na íntegra, a Proposta Comercial da Colossus.
9 – Assembléia Geral Extraordinária realizada em 08/07/2007.
9.1 – No momento em que se passou a tratar do item 3 da Ordem do Dia do Edital de Convocação: Apresentação de Propostas das empresas interessadas em explorar a Mina, o representante da Colossus, Heleno Costa, leu na íntegra a Proposta Comercial apresentada por sua empresa.
9.2 – Principais termos da Proposta apresentada pela Colossus:
2) Além da participação na Empresa de Mineração a ser criada, a Colossus pagará à COOMIGASP um prêmio, cujo valor dependerá da reserva lavrável de ouro comprovada pelos trabalhos de pesquisa para a área do Alvará de Pesquisa nº 1485 e da participação percentual que a Colossus tiver na Empresa de Mineração, conforme abaixo:
Estipulou o pagamento de prêmios variando de R$1.090.000.000,00 (um bilhão e noventa milhões de reais) a R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) a ser pagos em três parcelas anuais após a aprovação do PAE.
4) Investimentos em pesquisa – arcados pela Colossus:
A Colossus investirá em pesquisa e desenvolvimento a quantia de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), que será aportada para a Empresa de Mineração, em que a Colossus terá uma participação inicial de 51% (cinqüenta e um por cento), enquanto caberá à COOMIGASP 49% (quarenta e nove por cento). Não haverá necessidade de aporte de dinheiro pela cooperativa que entrará com o direito mineral do Alvará de Pesquisa nº 1485, Processo DNPM nº 850.425/1990.
Havendo necessidade de investimentos adicionais em pesquisa e desenvolvimento, a Colossus terá a opção de investir mais R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) por si só, isto é, sem contrapartida da COOMIGASP, totalizando seu investimento de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais). O investimento adicional será capitalizado na Empresa de Mineração pela emissão de novas ações.
Na proposta, não há nenhuma referência de transferência do Direito Mineral do Alvará de Pesquisa nº 1485, de 28/02/2007.
9.3 – O advogado Jairo Oliveira Leite, segundo suas próprias palavras não é contratado pela COOMIGASP, apenas colabora com a Diretoria, argumentou que a Assembléia Geral é soberana para discutir e aprovar qualquer assunto, contrariando o Artigo 31 do Estatuto Social da COOMIGASP, abaixo transcrito:
Artigo 31 – A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as decisões convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e sua deliberação vincula a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
A Assembléia Geral é soberana para decidir assunto devidamente citado na Ordem do Dia do Edital de Convocação, nos termos do Estatuto Social, Artigo 34, letra d, e Parágrafo Único.
9.4 – O Presidente da COOMIGASP afirmou ser a Colossus a única empresa a apresentar proposta. Disse também que se a proposta não for aprovada, perderemos tudo, a COOMIGASP não tem recursos para realizar a pesquisa.
9.5 – Quando foi anunciado que a Colossus teria a participação de 51% da empresa a ser criada, houve grande manifestação contrária, os associados esperavam uma proposta com participação majoritária da COOMIGASP.
9.6 – O representante da Colossus, Heleno Costa, disse: “Serra Pelada é conhecida no mundo todo, vocês acreditam que aqui tem muito ouro, só a Colossus apresentou proposta, estamos aqui para negociar com vocês, se não querem, vamos embora”
9.7 – Após muitas chantagens, o Presidente da COOMIGASP desacatando o Estatuto Social da entidade, Artigo 34, letra d e Parágrafo Único, encaminhou irregularmente para votação a Proposta Comercial da Colossus Geologia e Participações Ltda. Disse o Presidente: quem aprova, levante a mão.
9.8 – Chantageados, acreditando não ter alternativa, os já cansados garimpeiros, em sua maioria sexagenária, foram induzidos a aprovar, desta forma, aprovaram ilegalmente a Proposta Comercial da Colossus.
10 – Ata da Assembléia Geral Extraordinária, de 08/07/2007. (anexo 07 e DVD)
10.1 – Além da votação irregular durante a realização da Assembléia Geral, incluíram na Ata, eventos não ocorridos na Assembléia. O encaminhamento para votação que consta na Ata, não aconteceu na Assembléia Geral. O trecho da Ata “o Presidente Valdemar Falcão encaminhou a votação para a aprovação da proposta apresentada pela Colossus Geologia e Participações Ltda, e a autorização para que a Diretoria Administrativa negociasse e firmasse com a empresa o contrato definitivo de parceria, com a transferência do direito mineral do Alvará de nº 1485, Processo DNPM nº 850.425/1990, para a parceria, dentro dos parâmetros e condições fixados na proposta aprovada”, não é verdadeiro, foi acrescentado quando da redação da discutida Ata.
10.2 – Salientamos que na Ordem do Dia do Edital de Convocação e na Proposta Comercial da Colossus não consta qualquer referência a transferência de Direito Mineral, portanto, não há nenhuma autorização legal dos cooperados autorizando a transferência do Direito Mineral do Alvará de Pesquisa nº 1485 para a SPCDM.
11 – Contrato de Parceria para Desenvolvimento de Empreendimento de Mineração, de 16/07/2007. (anexo 08)
11.1 – Assinado pela Diretoria da COOMIGASP e pelo representante da Colossus, Pérsio Mandetta, em termos diversos aos apresentados e aprovados irregularmente na Assembléia Geral de 08/07/2007, deixando o referido Contrato escondido na gaveta, sem divulgação para os associados, negando qualquer informação sobre o mesmo.
11.2 – Só após vários meses da assinatura do citado contrato, foi conseguido cópia de maneira não convencional, sendo distribuída para alguns associados.
11.3 – Cláusula Segunda, do Contrato:
2.1 – A Colossus arcará exclusivamente, sem contrapartida da COOMIGASP, com todos os investimentos necessários para a realização dos trabalhos de pesquisa e desenvolvimento mineral até o montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).
2.2 – Caso seja necessário investimento adicional ao limite fixado no item 2.1 anterior, a COLOSSUS e a COOMIGASP deverão realizar os investimentos conjuntamente, de acordo com suas respectivas participações. Caso qualquer das partes deixe de realizar sua parte no investimento, a outra poderá fazê-lo, sendo que a parte que deixou de realizar sua parte do investimento terá sua participação no empreendimento reduzido proporcionalmente.
11.4 – Incluíram no Contrato a redução da participação da COOMIGASP de 49% para 25%.
Cláusula Sexta, do Contrato:
6.5 – Caso as atividades de pesquisa e desenvolvimento mineral demandem investimentos superiores a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a COLOSSUS poderá realizar com exclusividade, isto é, sem desembolso da COOMIGASP, os investimentos necessários até o montante adicional de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), até totalizar investimento de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais)
6.6 – Se a Colossus realizar os investimentos adicionais de que trata o item anterior, total ou parcialmente, serão eles aportados pela COLOSSUS na SPE, mediante a emissão de novas ações ao preço de R$ 2,08 (dois reais e oito centavos) por ação, as quais serão subscritas exclusivamente pela COLOSSUS.
Transformando reais em ações e ações em percentuais, obteremos a participação da COOMIGASP em 25% na SPE.
11.5 – Ainda na Cláusula Sexta, do contrato:
6.8 – Os aportes que tiverem que ser realizados, depois de ultrapassado o montante total previsto no item 6.5 ou após a aprovação do PAE, deverão ser feitos por ambas as partes, proporcionalmente às suas respectivas participações, mediante emissão de novas ações pela SPE ao preço de correspondente ao valor de seu patrimônio líquido. Caso qualquer das partes deixe de realizar sua parte no investimento, a outra poderá fazê-lo, sendo que a parte que deixou de realizar sua parte do investimento terá sua participação no empreendimento reduzido proporcionalmente.
No caso acima, se a COOMIGASP não puder realizar investimentos, transformando reais em ações e ações em percentuais, teremos a participação da COOMIGASP inferior a 2%.
11.6 – Cláusula Quarta, do contrato:
4.3 – O prêmio de que trata os itens 4.1 e 4.2 será pago de acordo com o seguinte cronograma:
(vii) criação da SPE (sociedade definida de acordo com a Cláusula Sexta), obtenção e seu número de CNPJ, transferência de ações da COLOSSUS para a COOMIGASP e protocolo, junto ao DNPM, do termo de cessão da COOMIGASP para a SPE dos direitos minerários do Alvará de Pesquisa nº 1485, Processo DNPM nº 850.425/1990;
Comparando com a redação, da proposta comercial, verificamos que este item foi acrescentado indevidamente no contrato de parceria, que não foi aprovado em Assembléia Geral.
Repito, transferência do direito mineral do Alvará nº 1485 não consta na Proposta Comercial, não consta também, na Ordem do Dia do Edital de Convocação da Assembléia Geral Extraordinária de 08/07/2007.
11.7 – Na Proposta Comercial e no Contrato de Parceria de 16/07/2007 ficaram estabelecidos prêmios variáveis de 80 milhões de reais a um bilhão e noventa milhões de reais a serem pagos em três parcelas anuais após aprovação do PAE.
12 - Cumprimento de Exigência, de 17/08/2009 (anexo 09)
12.1 – A Procuradora Jurídica Ana Salett Marques Gulli recomendou notificar A titular do direito mineral do Alvará de Pesquisa 1485, para prestar esclarecimentos ao DNPM sobre a cessão de direito mineral.
A titular é a COOMIGASP, porém o documento chamado Cumprimento de Exigência foi assinado também pelos Diretores da Serra Pelada Companhia de Desenvolvimento Mineral - SPCDM, sendo um deles, Jairo Oliveira Leite, o mesmo que na Assembléia Geral Extraordinária, de 08/07/2007, convenceu aos associados a aprovarem de forma ilegal a Proposta Comercial da Colossus, naquela ocasião, usou de argumentos mentirosos, foi desonesto ao impor regras próprias ao Estatuto Social, dando interpretação totalmente diversa, enganando pessoas idosas, analfabetas, despreparadas, desesperadas.
12.2 – Afirmaram, no item 4 do documento Cumprimento de Exigência, que a cessão de direito mineral decorrente do Alvará de Pesquisa n°1485, foi aprovado em Assembléia Geral da COOMIGASP em 08/07/2007. Mentiram ao DNPM.
12.3 – Afirmaram no item 6 do documento Cumprimento de Exigência, que a COLOSSUS foi a única empresa apta e disposta a apresentar-se à comunidade garimpeira para o desenvolvimento conjunto do projeto.
Na verdade, a Colossus foi competente para articular um “esquema” para não permitir a presença de qualquer outro concorrente.
Pérsio Mandetta, proprietário da COLOSSUS Geologia E Participação Ltda, estrategicamente aproximou-se da Diretoria de COOMIGASP, no final de 2006, mapeou a situação, conheceu e analisou o perfil de cada Diretor e seus colaboradores mais próximos. Passou a “assessorar” a Diretoria nos assuntos pertinentes a mineração.
Obteve todas as informações privilegiadas que necessitava muito antes da publicação do Edital de Convocação da Assembléia Geral de 08/07/2007, inclusive teve acesso aos relatórios de pesquisa da CVRD, fornecida pelo DNPM, a pedido da COOMIGASP. Relatórios esses, que de acordo com o Senhor Mandetta, acusaram a existência de 19 toneladas de ouro na área do Alvará de Pesquisa nº 1485.
Com todas essas informações e na certeza de não ter concorrente, apresentou a proposta conforme planejou.
Seus prováveis concorrentes não tiveram o mesmo tratamento. No documento chamado AVISO, anteriormente citado, foi oferecido às demais empresas apenas 6 dias, ou melhor, 4 dias úteis para buscar na Sede da COOMIGASP, em Serra Pelada, o Plano de Desenvolvimento Mineral da COOMIGASP, à partir de 29/06/2007, para depois, elaborar a proposta e protocolá-la na Sede da COOMIGASP em Serra Pelada, até as 17 horas do dia 05/07/2007.
12.4 – Afirmaram no item 10 do documento Cumprimento de Exigência, “após aprovação da Proposta Comercial na referida Assembléia Geral, que, como visto, continha expressa referencia a cessão de direito mineral para uma empresa de mineração.
Não é verdade, na Proposta Comercial da COLOSSUS não há referencia a cessão do direito mineral.
12.5 – Afirmaram no item 11 do documento Cumprimento de Exigência, nessa sociedade, a COOMIGASP, participou com 49% do capital social e COLOSSUS com 51%.
Naquela data, 17/08/2009, já estava definido pelas Diretorias da COOMIGASP e Colossus, e pelo irregular Contrato de Parceria de 16/07/2007, que a participação da COOMIGASP era apenas de 25%.
12.6 – Fica evidenciado que a cessão de direito mineral relativo ao Alvará de Pesquisa de nº 1485 para a SPCDM foi realizada de forma irregular por não ter autorização expressa dos associados para os atos de cessão.
12.7 – Os argumentos apresentados pela Diretoria da COOMIGASP e pela Diretoria da SPCDM são contraditórios, contariam o Edital de Convocação da Assembléia Geral Extraordinária de 08/07/2007 e a Proposta Comercial apresentada na mesma Assembléia.
12.8 – Afirmaram também, no item 23 do documento Cumprimento de Exigência, “adicionalmente, a COOMIGASP ainda tem direito de participar de premio acertado entre as partes. Trata-se de valor que tem como base faixa que variam entre 80 milhões de reais e um bilhão e noventa milhões de reais, calculadas a partir da reserva lavrável de ouro que for comprovada pelos trabalhos de pesquisas e da participação da cooperativa na SPE”.
Mentiram mais uma vez ao DNPM, no evento realizado em abril de 2009, gincana social, o presidente da COOMIGASP, GESSE SIMÂO, em seu discurso anunciou mudanças no Contrato de Parceira, já havia retirado os prêmios e argumentou para convencer os associados que 25% é maior que 49%. Portanto, em abril de 2009 já estava definida a retirada dos prêmios citados no item 23 do documento Cumprimento de Exigência.
12.9 – Responsabilidade Social é obrigação de qualquer empresa, principalmente aquelas que exploram o subsolo, este argumento não serve como justificativa para tomar a Cessão de Direito Mineral da COOMIGASP.
12.10 – Verifica-se, que a Cessão de Direito Mineral do Alvará de Pesquisa nº 1485 é extremamente maléfica para os cooperados da COOMIGASP. Não é justificável, que para realizar exploração mineral há necessidade de transferir os direitos minerários, adquiridos com muito sacrifício pelos garimpeiros que lutam há 30 anos.
13 – Em 25/08/09, apesar dos documentos apresentados pela COOMIGASP, na Nota PD/5º DS/PA Nº 186/09 – LP, a procuradora Maria Luisa Golvêa Pereira de Sousa, entendeu que as recomendações feitas pela Senhora Procuradora Jurídica do Órgão de Execução da PGF junto ao DNPM foram atendidas. (anexo 10)
13.1 – Porém, determinou comprovação da publicação do Edital de Convocação nos termos do Artigo 32 do Estatuto da COOMIGASP após cumprida sugere remessa dos autos a PROGE.
13.2 – A mesma importância dispensada pela Procuradora em relação à publicação do Edital de Convocação deve ser observada também, quanto ao teor expresso na Ordem do Dia do Edital de Convocação, conforme determina o Artigo 34 do Estatuto Social da COOMIGASP.
13.3 - A COOMIGASP na tentativa de cumprir a exigência referente a publicação do Edital de Convocação, apresentou em 28/08/2009, os originais dos periódicos: (anexo 11)
Jornal OPINIÃO – Período de 05 a 06/06/2007.
Jornal O REGIONAL – Período de 15 a 18/06/2007.
O DNPM aceitou como cumprido, exigência em desacordo com o Parágrafo 3º do Artigo 32 do Estatuto Social da COOMIGASP.
Estatuto Social:
Artigo 32 –
§3º - É obrigatório, publicar no Jornal de maior circulação da região, Edital de Convocação de Assembléia Geral que tratar de eleição do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, Balanço Geral ou contratos de prestação de serviços que envolvam grandes investimentos, com antecedência mínima de 30 dias.
O Jornal OPINIÃO não é o de maior circulação na região. O jornal O REGIONAL, além da pequena circulação, a publicação foi realizada a apenas 23 (vinte e três) dias da realização da Assembléia Geral, portanto, apesar de aceita pelo DNPM, estatutariamente, a exigência não foi cumprida pela COOMIGASP, conforme estipulado no Artigo 32, parágrafo 3º do Estatuto Social.
14 – Em 03/09/09 – O Procurador Chefe Substituto do Órgão de Execução da PGF junto ao DNPM, através do DESPACHO/PROGE nº 497/2009-FMM, não encontrou qualquer irregularidade no processo, observou que a empresa Serra Pelada Companhia de Desenvolvimento Mineral tem seu capital detido pela Colossus Geologia e Participações Ltda (51%) e pela interessada (49%), entendendo não haver contradição real entre os termos de cessão e o Contrato de Parceria, o qual continha previsão expressa da transferência dos direitos minerários. Concluiu, do ponto de vista exclusivamente jurídico, a cessão encontra-se apta para ser anuída e averbada pelo DNPM. (anexo 12)
15 – TERCEIRO TERMO ADITIVO E RE-RATIFICAÇÃO DO CONTRATO DE PARCERIA PARA DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTO DE MINERAÇÃO CELEBRADO EM 16/07/2007. (anexo 13)
15.1 – Em 04/09/09 – A COOMIGASP e a Colossus assinam o contrato acima nominado, retirando os prêmios existentes na proposta Comercial e no Contrato de Parceria de 16/07/2007, citados no item 23 do documento chamado Cumprimento de Exigências, de 17/08/2009, apresentado ao DNPM pela COOMIGASP, expondo os motivos e as vantagens da Cessão de direitos aos seus cooperados, afirmando a existência de prêmios já inexistentes desde abril de 2009.
16 – Em 08/09/09 – O Chefe do 5º DS/DNPM – PA, Every Geniguens Tomaz de Aquino, registrou o documento apresentado pela COOMIGASP e a SPCDM, expondo os motivos e as vantagens da cessão de direitos aos seus cooperados, afirmando não caber a analise de mérito deste assunto pela equipe técnica do 5º Distrito, anexo 17. (anexo 14)
Haviam passados 4 dias da assinatura do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Parceria de 16/07/2007, que retirou os prêmios que a Colossus deveria pagar à COOMIGASP, citado no documento das “parceiras” chamado Cumprimento de Exigência.
16.1 – Lembramos que desde abril de 2009, o presidente Gessé Simão, anunciava a retirada dos prêmios de 80 milhões de reais a 1 bilhão e 90 milhões de reais do contrato de parceria.
No entanto, no documento enviado ao DNPM em 17/08/2009, citou como verdadeiros os referidos prêmios, posteriormente, em 04/09/2009, assinou o terceiro termo aditivo confirmando a retirada dos tais prêmios.
16.2 – Como visto acima, o presidente da COOMIGASP, além de não respeitar os associados, não respeita o Estatuto Social e não respeita também o DNPM.
17 – Em 09/09/2009 – O chefe do 5º DS/DNPM/PA, concede a prévia anuência aos atos de cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência do Alvará de autorização de Pesquisa nº. 1485, de 28/02/07 para a SPCDM. (anexo 15)
18 – Em 07/10/2009 – O Presidente da COOMIGASP publica Edital de Convocação de Assembléia Geral Extraordinária para o dia 08/11/2009, cujo o item 3 da Ordem do Dia constava “Exposição sobre o projeto de parceria com a Colossus Geologia e Participações LTDA, e aprovação do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Parceria, firmado em 16/07/07. (anexo16)
18.1 – Foi necessário convocar Assembléia Geral para aprovar o referido 3º Termo Aditivo, porque até aquele momento, o Contrato de Parceria de 16/07/2007, o 1º e 2º Termos Aditivos não haviam sido submetidos à aprovação de Assembléia Geral, portanto estavam ilegais.
18.2 - Para facilitar a aprovação do Contrato de Parceria com a Colossus com todas as alterações até aquele momento, foi necessário denominá-lo no Edital de Convocação, de 3º Termo Aditivo ao Contrato de Parceria, firmado em 16/07/2007.
19 – Em 08/11/09 – Durante a realização da Assembléia Geral Extraordinária acima convocada, o 3º Termo Aditivo foi aprovado sem ter sido o mesmo apresentado e discutido na referida Assembléia. (anexo DVD)
Há de ser observado que o Presidente da COOMIGASP mais uma vez premeditadamente enganou os associados, com a denominação de terceiro termo aditivo aprovou sem apresentação e discussão o Contrato de Parceria com suas modificações, o mais grave é que em todo lapso temporal não foi apresentada aos cooperados minuta do contrato e seus termos aditivos.
20 – Em 22/02/10 – O Presidente da COOMIGASP publicou Edital de Convocação para realização de Assembléia Geral Ordinária a ser realizada em 22/03/2010, cuja ordem do dia item IV especifica: Apresentação, discussão e aprovação das promessas de cessões de direitos das áreas de 123 hectares e 700 hectares para a Serra Pelada Companhia de Desenvolvimento Mineral – SPCDM. (anexo 17)
21 – TRAMA PARA ENGANAR OS GARIMPEIROS
21.1 – Na Proposta Comercial da Colossus, apresentaram premeditadamente prêmios em tabela decrescente, um bilhão e noventa milhões de reais a oitenta milhões de reais. O que fica na mente dos menos preparados é a primeira informação.
21.2 – Para aprovar os 51% para a Colossus usaram de chantagem, se não aprovar não tem nada, se vocês não querem vamos embora.
21.3 – No Contrato de 16/07/2007, mantiveram os prêmios, porem, reduziram o percentual da C00MIGASP para 25% e caso a COOMIGASP não investir na implantação do projeto, poderia ficar com menos de 2% de participação.
21.4 – Pelos motivos acima, o Contrato ficou escondido, não podiam divulgá-lo para os associados para não criarem problemas, prejudicando a pesquisa.
21.5 – Terminada a pesquisa, retiram os prêmios que seriam pagos em até 3 anos após aprovação do PAE, substituíram os tais prêmios pelo pagamento de R$ 1.445,00 (um mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais) para cada quilo de ouro comercializado. Assim, acabaram com os prêmios.
21.6 – Aprovaram o 3º Termo Aditivo ao Contrato sem nenhuma divulgação real, convenceram os associados a aprová-lo com mentiras. Apesar de aprovado, continua na gaveta. Se divulgado, muitos dos seguidores da atual Diretora se rebelarão. Fato que está acontecendo.
21.7 – Querem agora aprovar promessa de cessões de direitos das áreas de 123hectares e 700 hectares, para a SPCDM, sem estabelecer condições. Áreas essas, que ainda não foram outorgados pelo DNPM.
O Presidente da COOMIGASP continua ludibriando os cooperados, fazendo com que acreditem que tais transferências venham a beneficiá-los, contudo, está transferindo todos os direitos minerarios da Cooperativa para uma empresa, que usando do prestígio da nossa famosa internacionalmente Serra Pelada, captam recursos na Bolsa de Valores do Canadá, utilizando esses mesmos recursos para extorquir e tomar o patrimônio de seus verdadeiros donos, os garimpeiros de Serra Pelada, ver site WWW.colossusminerals.com. (anexo18)
Incrível imaginarmos que os garimpeiros possuem créditos retidos na Caixa Econômica Federal superiores a 300 (trezentos) milhões de reais e agora uma empresa canadense, com investimentos de apenas 18 (dezoito) milhões de reais, torna-se dona dos direitos minerarios pertencentes ao garimpeiro brasileiro, é um ABSURDO. Em contrapartida retornará apenas 25% dos lucros ao coitado, enganado e sacaneado garimpeiro.
Incrível acreditar também, que após tantos anos de luta, com muita dedicação, competência e empenho, o Governo Federal, não mediu esforços para resolver situação conflitante, beneficiando milhares de trabalhadores, não podemos agora permitir que os garimpeiros sejam enganados por oportunistas.
Necessário que na análise sejam observados os documentos que deram origem ao Contrato de Parceria, considerando o Edital de Convocação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 08/07/2007 combinado com Estatuto Social da COOMIGASP e com a Proposta Comercial da Colossus.
Diante o todo o exposto, solicitamos ao Diretor Geral do DNPM, Senhor MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY, conforme compromisso assumido por vossa Senhoria e encaminhado pelo Presidente da Audiência Pública realizada na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, em 18/03/2010, para que se proceda a uma competente AUDITORIA, nos autos supra mencionados, para apurar irregularidades na transferência do direito mineral do Alvará de Pesquisa nº 1485, de 28/02/2007, Processo nº 850.425/1990. Requer em primeiro plano que seja a cessão de direito mineral SUSPENSA, tomadas todas as providencias e diligencias que se fizerem necessárias, possibilitando o acompanhamento processual dos advogados sugeridos na Audiência Pública, Paulo Ricardo Silva e Rodrigo Maia Ribeiro, até final parecer da Competente Procuradoria do DNPM, e ao ser inevitavelmente observada as irregularidades e comprovada a fraude que seja a cessão de direito mineral referente ao processo supracitado REVOGADA de pleno direito, retornando ao estado anterior à transferência, ou seja, à Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada - COOMIGASP. Brasília, 23 de março de 2010. JOÃO AMARO LEPOS Presidente da ADEGASP - Associação de Assistência de Defesa dos Garimpeiros de Serra Pelada.
—————