CAPÍTULO VIII
TERMO DE COMPROMISSO, de 04/05/2010
Documento firmado entre o MME, DNPM, SPCDM, COLOSSUS e COOMIGASP, para tentar minimizar as denúncias de irregularidades apontadas na cessão dos direitos minerários da COOMIGASP para a Serra Pelada Companhia de Desenvolvimento Mineral – SPCDM, relativo ao Alvará de Pesquisa nº 1485, de 28/02/2007, Processo DNPM nº 850.425/1990. Denunciou também, a realização da Assembléia Geral em desconformidade com o Estatuto Social, as incoerências do Contrato de 16/07/2007 confrontado com a PROPOSTA COMERCIAL aprovada irregularmente na Assembléia Geral de 08/07/2007, principalmente a redução da participação da COOMIGASP de 49% para 25% e a mudança na forma de pagamento dos prêmios.
As denuncias de irregularidades foram apresentadas na Audiência Pública realizada no dia 18/03/2010, na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, gerou o Pedido de Auditoria protocolado no DNPM, originou processo de autos nº 48400.000326/2010-17, de 24/03/2010, subscrita por representantes da Associação de Assistência e Defesa dos Garimpeiros de Serra Pelada, do Movimento dos Trabalhadores e Garimpeiros na Mineração e da União dos Garimpeiros do Brasil.
A Análise do Pedido de Auditoria deu origem à NOTA Nº 396/2010/HP/PROGE/DNPM, de 06/08/2010, subscrito pelo Procurador Federal Herbert Pereira da Silva, que não contestou as denúncias apontadas.
A NOTA Nº 396/2010/HP/PROGE/DNPM, de 06/08/2010, será discutida adiante, no CAPÍTULO X.
Apesar da análise do Pedido de Auditoria não estar concluída, em 03/05/2010, a Chefia da Procuradoria-Geral do DNPM através do Despacho nº 61/2010 encaminhou o processo 850.425/90 para análise com vistas à outorga da portaria de lavra, ressaltando que esta Procuradoria está analisando denúncia objeto do processo de autos nº 48400.000326/2010-17, subscrita por representantes da ADEGASP, MTM e UNGB.
A análise da outorga da Portaria de Lavra deu origem ao PARECER Nº 266/2010/CONJUR/MME, de 07/05/2010, será discutido adiante, no CAPÍTULO IX.
Mesmo sem concluir a análise do Pedido de Auditoria que estava sendo realizado pelo Procurador Federal do DNPM, e, sem concluir também, a análise da outorga da Portaria de Lavra que estava sendo realizada pelo Procurador Federal do MME, injustificadamente para os simples mortais garimpeiros, o Ministro de Minas e Energia e a Consultora Jurídica do MME, o Diretor Geral e a Procuradora-Chefe do DNPM, em visível cumplicidade com os Diretores da SPCDM, COLOSSUS e COOMIGASP, celebraram o TERMO DE COMPROMISSO, de 04/05/2010, com natureza jurídica de termo de ajustamento de conduta.
Ajustamento de conduta! De quem? Dos exploradores, ou dos explorados?
A conduta a ser ajustada é justamente a dos que praticaram irregularidades.
TERMO DE COMPROMISSO, observações de alguns CONSIDERANDOS e CLÁUSULAS:
CONSIDERANDO 3 que na localidade de Serra Pelada o interesse nacional na outorga de concessão de lavra apenas será preservado caso sejam observadas condições mínimas que assegurem a promoção econômica e social dos garimpeiros cooperativados;
Surripiando os garimpeiros não há como assegurar a promoção econômica e social dos garimpeiros.
CONSIDERANDO 4 o histórico de conflitos sociais e disputas por bens minerais na localidade de Serra Pelada e a necessidade de preservação da paz social e da ordem pública;
Permitindo a exploração dos menos favorecidos não teremos como promover a preservação da paz social e ordem pública.
CONSIDERANDO 6 que os garimpeiros cooperativados de Serra Pelada na sua esfera autônoma de vontade, escolheram sociedade privada e firmaram parceria para a pesquisa e lavra de bens minerais em Serra Pelada;
Nas Assembléias Gerais imperam o autoritarismo, não há transparência, não permitem discussões, gastam milhões de reais para direcionar votos. Onde está a esfera autônoma de vontade dos garimpeiros?
CONSIDERANDO 9 que Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM recebeu denúncia apontando supostas irregularidades e vícios na cessão de direitos à sociedade de propósito específico;
Irregularidades analisadas pela Procuradoria Federal do DNPM, não foram contestadas, então existem, logo, são irregularidades.
CONSIDERANDO 10 que os supostos vícios apontados na cessão de direitos minerários à sociedade de propósito específico são sanáveis;
Se SANÁVEIS, existem. Se existem quem os cometeu?
Confirmadas as irregularidades, para saná-las, o MME determinou:
CLÁUSULA PRIMEIRA – assegurou para a COLOSSUS a participação de 75%, ficando a COOMIGASP com 25%.
Na PROPOSTA COMERCIAL foi aprovada a participação de 49% para a COOMIGASP, sem necessidade de investimentos, portanto tomaram 24% dos garimpeiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – exigência de 80% das ações ordinárias para aprovação de qualquer alteração no Estatuto Social da SPCDM.
A exigência acima, nada representa. Explico: os 5% para completar o percentual exigido deverá ser conseguido através de aprovação em Assembléia Geral da COOMIGASP. No entanto, da forma que a Diretoria da COOMIGASP conduz as Assembléias, conseguirão aprovar sempre. Alem de não permitirem debate, não há a devida exposição dos assuntos, não existe transparência, é tudo obscuro. Gastam milhões de reais nas Assembléias Gerais com despesas em transporte, alimentação e outras, assim, garantem os votos para aprovar os assuntos de interesse da COLOSSUS, da SPCDM e da Diretoria da COOMIGASP.
CLÁUSULA TERCEIRA – o prêmio será corrigido de acordo com a flutuação do valor do ouro.
Na PROPOSTA, os prêmios eram pagos durante a fase de pesquisa, terminando em 3 anos após a aprovação do PAE – Plano de Aproveitamento Econômico, ou seja, até o início de 2013 os prêmios seriam pagos. Eram realmente PRÊMIOS.
Nos TERCEIRO e QUARTO ADITIVOS, os prêmios serão pagos depois que iniciar a produção. Deixou de ser PRÊMIO.
Ressaltamos que a mudança na forma de pagamento dos prêmios prejudicou os garimpeiros e beneficiou a COLOSSUS, que não tem a obrigação de pagar prêmios antes de iniciar a produção, período que o garimpo não produz.
A inclusão do pagamento de prêmios na PROPOSTA (durante a pesquisa) foi a isca apresentada para enganar os garimpeiros e arrancar aprovação da nefasta PROPOSTA. Retirado os prêmios, criaram adiantamentos desnecessários endividando ainda mais a COOMIGASP. É desses adiantamentos a origem dos recursos para aliciar, corromper, conseguir apoio. E o pior, acumulando ainda mais dívidas.
CLÁUSULA SEXTA – realizar Assembléia Geral para consolidar todas as irregularidades cometidas desde 2007.
Depois das denúncias das irregularidades, os comprometidos dirigentes do DNPM e MME mandaram a COOMIGASP realizar Assembléia Geral para validar todas as irregularidades praticadas na era COLOSSUS. A Assembléia Geral realizada com tal finalidade deu origem ao QUARTO ADITIVO que será discutido adiante, no CAPÍTULO XI.
CLÁUSULA SÉTIMA - a COOMIGASP assume a obrigação de realizar novamente, Assembléia Geral para aprovar a cessão de direitos minerários em favor da SERRA PELADA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO MINERAL.
Um dos motivos das denúncias de irregularidades foi a transferência dos direitos minerários da COOMIGASP para a SPCDM. No Pedido de Auditoria protocolado no DNPM em 24/03/2010, Processo: 48400-000326/2010-17, as entidades de garimpeiros requereram:
......ao ser inevitavelmente observada as irregularidades e comprovada a fraude que seja a cessão de direito mineral referente ao processo supracitado REVOGADA de pleno direito, retornando ao estado anterior à transferência, ou seja, à Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada – COOMIGASP.
PORTARIA Nº 514, de 07/05/2010
Depois de assinado o TERMO DE COMPROMISSO, de 04/05/2010, o Ministro de Minas e Energia assinou a PORTARIA Nº 514, de 07/05/2010, outorgando à Serra Pelada Companhia de Desenvolvimento Mineral o direito de lavrar Minério de Ouro, Minério de Platina e Minério de Paládio, no Município de Curionópolis, Estado do Pará, numa área de 99,93 ha, pertencente à COOMIGASP.
Conforme demonstrado, não consta na PROPOSTA COMERCIAL (doc. 01) referencia à transferência ou cessão de direitos minerários da COOMIGASP, também, não consta na Ordem do dia do Edital de Convocação da referida Assembléia Geral Extraordinária, (doc. 10). Alem do que, este assunto não foi discutido e não foi votado durante a realização da Assembléia Geral de 08/07/2007, anexo DVD.
Em maio de 2010, o Ministério de Minas e Energia, mais precisamente o Ministro Márcio Zimmermann, atropelou a Auditoria que estava sendo realizada na Procuradoria Jurídica do DNPM, apurando irregularidades na cessão do direito mineral do Alvará nº 1485, de 28/02/2007, apontadas pelos representantes da ADEGASP, UNGB e MTM, CAPÍTULO X adiante
Ao celebrar o Termo de Compromisso em 04/05/2010, atropelaram também a análise de juridicidade de requerimento de concessão de lavra e da minuta da respectiva Portaria de Lavra, concluída no dia 07/05/2010, pelo Procurador Federal Walter Baere Filho, Assessor do Ministério de Minas e Energia, conforme PARECER Nº 266/CONJUR/MME, CAPÍTULO IX adiante.
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