CAPÍTULO XI ►QUARTO ADITIVO AO CONTRATO DE PARCERIA, de 16/07/2007
A Diretoria da COOMIGASP assinou em 03/09/2010 o QUARTO ADITIVO AO CONTRATO DE PARCERIA PARA DESENVOLVIMENTO DE EMPEENDIMENTO DE MINERAÇÃO CELEBRADO EM 16/07/2007, para consolidar a parceria.
Também, este ADITIVO apresenta algumas divergências, que passamos a comentar:
CONSIDERANDO que as partes identificaram a necessidade de promover adaptações no CONTRATAO para ajustá-lo aos progressos e desenvolvimentos da parceria;
Não é verdade. Os ajustes aqui promovidos foram conseqüências do Termo de Compromisso, de 04/05/2010; conseqüência da NOTA Nº 396/2010/HP/PROGE/DNPM de 06/08/2010; conseqüência do PEDIDO DE AUDITORIA na cessão dos direitos minerários do Alvará de Pesquisa nº 1485, de 28/02/2007, Processo DNPM nº 850.425/1990, protocolizado no DNPM em 24/03/2010, originando o Processo nº 48400-000326/2010-17; conseqüência das denuncias de irregularidades na cessão dos direitos minerários da COOMIGASP para a SPCDM, realizadas na Audiência Pública da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, de 18/03/2010, pelos representantes da ADEGASP, da UNGB, da AFIDGASP, do MTM e de outras entidades defensoras dos garimpeiros. Esta é a verdade.
6.2 A COOMIGASP transferiu para a SPE os direitos minerários decorrentes do Processo DNPM nº 850.425/1990. A COLOSSUS investiu mais de cinqüenta e sete milhões de reais em pesquisa e desenvolvimento na área do Processo DNPM nº 850.425/1990, possibilitando que a SPE obtivesse, no âmbito de tal processo, a Portaria de Lavra nº 514, de 7 de maio de 2010. (Grifo nosso)
O item acima afirma o investimento de mais de R$ 57.000.000,00 (cinqüenta e sete milhões de reais) em pesquisa e desenvolvimento na área do Processo DNPM nº 850.425/1990, possibilitando que a SPE obtivesse a Portaria de Lavra nº 514, de 07/05/2010.
Mais uma contradição para ser esclarecida. Consta, na Ata da Assembléia Geral Extraordinária, de 24/09/2009, da Serra Pelada Companhia de Desenvolvimento Mineral – SPCDM, o seguinte:
.......o Presidente retomou a palavra e colocou a deliberação em votação, tendo os acionistas deliberado, por unanimidade, aumentar o capital social da Companhia em R$ 11.999.998,40 (onze milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), mediante a emissão privada de 5.769.230 (cinco milhões, setecentos e sessenta e nove mil, duzentas e trinta) ações ordinárias nominativas sem valor nominal ao preço de R$ 2,08 (dois reais e oito centavos) cada uma.
O preço de emissão da ação é justificado pela perspectiva de rentabilidade futura da Companhia. Com efeito, no aumento de capital anterior, o preço de emissão era de R$ 1,00 (um real), mas recentemente foram concluídas as pesquisa minerais na área do Processo DNPM nº 850.425/1990, tendo a Companhia apresentado ao Departamento Nacional de Produção Mineral o Relatório Final de Pesquisa em que foi identificado depósito mineral relevante em tal área. Este relatório permite fazer o prognóstico de que a Companhia terá boa rentabilidade no futuro, indicando a necessidade de se cobrar valor maior pelas ações emitidas nesse momento do que na emissão privada anterior.
As pesquisas terminaram em agosto de 2009, o Relatório Final de Pesquisa foi apresentado ao DNPM em setembro de 2009, a AGE elevando o Capital Social da SPCDM para R$ 18.009.998,40 (dezoito milhões, nove mil e noventa e oito reais e quarenta centavos) foi realizada em 24/09/2009, constaram nesta Ata, alteração do Art. 5º do Estatuto Social da SPCDM elevando o capital social para 18 milhões de reais.
A pesquisa terminou em agosto de 2009, onde foi gasto a diferença de R$ 39 milhões de reais citados no item 6.2 acima?
6.8 Depois do início da produção mineral, a SPE deverá realizar distribuição de lucros trimestralmente, até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente ao de encerramento de cada trimestre. A distribuição de lucros, em qualquer caso, deverá respeitar a disponibilidade de caixa da SPE, a manutenção de sua solidez financeira e sua necessidade de reinvestimentos.
Este item consta do TERCEIRO ADITIVO, foi comentado no CAPÍTULO VII anterior, foi aqui transcrito somente para reafirmar que a SPCDM distribuirá lucros, isto é, serão descontados todos os custos, desmentindo a afirmação do Presidente da COOMIGASP e seus Diretores que continuam dizendo que os 25% da Cooperativa são livres de despesas, ou seja, pago calculado sobre o valor da Nota de venda comercializada.
CONCLUSÃO
Em Serra Pelada temos a COOMIGASP que recebeu do DNPM, o Alvará de Pesquisa nº 1485, de 28/02/2007, outorgando-lhe o direito de pesquisar minério de ouro, minério de prata e minério de paládio, numa área de 100 hectares, no Município de Curionópolis, Estado do Pará.
Depois de recebido o Alvará de Pesquisa nº 1485, O então Presidente da COOMIGASP, Valdemar Pereira Falcão, durante a realização da Assembléia Geral Extraordinária de 08/07/2007, submeteu à deliberação assunto que não constava da Ordem do Dia do respectivo Edital de Convocação publicado em 05/06/2007, aprovando irregularmente a PROPOSTA COMERCIAL da COLOSSUS GEOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, causando insatisfação entre os associados.
Como se não bastasse às irregularidades praticadas durante a realização da Assembléia Geral que aprovou ilegalmente a PROPOSTA da COLOSSUS, a Diretoria da COOMIGASP e o representante da COLOSSUS assinaram o CONTRATO DE PARCERIA DE DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTO DE MINERAÇÃO, DE 16/07/2007, em discordância com a PROPOSTA, incluíram condições prejudiciais à sociedade.
Iniciaram a execução do referido CONTRATO, sem submetê-lo à deliberação de uma Assembléia Geral, haja vista, conter no mesmo: cessão de direito minerário; redução da participação da COOMIGASP de 49% para 25%; implantação de projeto mineral; obrigatoriedade de investimento por parte da COOMIGASP, caso não o fizesse, sua participação poderia ser inferior a 5%. Assuntos esses, inexistentes na Ordem do Dia do Edital de Convocação de 05/06/2007, inexistentes na PROPOSTA COMERCIAL da COLOSSUS, assuntos que não foram discutidos, conseqüentemente, não foram votados e nem aprovados na Assembléia Geral de 08/07/2007.
A Pesquisa foi terminada em agosto de 2009 e o Relatório de Pesquisa protocolizado no DNPM em setembro de 2009. Em 07/10/2009, foi publicado Edital de Convocação de Assembléia Geral Extraordinária, dentre os assuntos da Ordem do Dia, constava no item 3 – Exposição sobre o Projeto de Parceria com a Colossus Geologia e Participações Ltda, e Aprovação do 3º (terceiro) Termo Aditivo ao Contrato de Parceria, firmado em 16/07/2007;
A aprovação do item 3 acima, mais uma vez irregular, por não ter sido sequer realizada leitura de 1 (uma) das 14 (quatorze) laudas do referido TERCEIRO ADITIVO.
O Ministro de Minas e Energia ao emitir o TERMO DE COMPROMISSO em 04/05/2010 declarou sanáveis as irregularidades denunciadas, chamou para si a responsabilidade, assinou a Portaria nº 514, atropelando a NOTA Nº 396/2010/PROGE/DNPM, que estava sendo realizada pelo Procurador Federal do DNPM e só terminou em 06/08/2010.
O Ministro de Minas e Energia, por meio do TERMO DE COMPROMISSO, mandou a COOMIGASP realizar Assembléia Geral para validar todas as irregularidades articuladas pela COLOSSUS em conluio com a Diretoria da COOMIGASP, favorecendo a COLOSSUS em prejuízo dos garimpeiros.
A efetivação da Parceria nas condições do TERCEIRO e QUARTO ADITIVO contrariam determinação do Congresso Nacional que para resolver graves conflitos sociais aprovou o Decreto Legislativo nº 207, de 2002, devolvendo à COOMIGASP, a prioridade para requerer o direito minerário na área dos 100 hectares (antigo garimpo), ocupada por garimpeiros desde 1980.
Ato contínuo, desde 2003, o Governo Federal, através do Ministério de Minas e Energia e DNPM, COOMIGASP e SINGARC, depois SINGASP, travaram negociações e acordos, chegando ao Alvará de Pesquisa nº 1485 em 28/02/2007.
Com os TERCEIRO e QUARTO ADITIVOS não teremos como assegurar a promoção econômica e social, assegurar a paz social e ordem pública, como conseqüência voltarão os conflitos sociais.
IMPRESSIONANTE! O mesmo que, como Senador, lutou lado a lado com os garimpeiros, como Presidente do Senado Federal promulgou o Decreto Legislativo nº 207, de 2002, como Ministro está permitindo que os pobres herdeiros de Serra Pelada sejam roubados em favor dos ricos capitalistas canadenses.
SOLICITAÇÕES
Diante do exposto solicitamos à Comissão de Deputados a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para realizar:
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