PARCERIA COOMIGASP COLOSSUS
13/10/2011 10:40
CAPÍTULO II ► PROPOSTA COMERCIAL
A Parceria COOMIGASP COLOSSUS originou-se da PROPOSTA COMERCIAL apresentada pela COLOSSUS na Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 08/07/2007, contendo as seguintes condições:
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Minério primário – desenvolvimento em parceria entre Colossus e Coomigasp: Criação de uma nova Empresa de Mineração entre a COOMIGASP e COLOSSUS. A COLOSSUS assumiu o compromisso de realizar a pesquisa e o desenvolvimento do minério primário na área do Alvará de Pesquisa nº 1485, Processo DNPM nº 850.425/1990.
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Premio a ser pago pela Colossus à Coomigasp: Pagamento de prêmios pela COLOSSUS à COOMIGASP, conforme tabela pré-definida. Para aprovar a PROPOSTA, precisava de alguma forma “motivar” os associados. Não estava fácil naquele momento, arrancar dos associados, aprovação de uma proposta cedendo 51% da produção de uma jazida pesquisada contendo 19 toneladas de Ouro e mais algumas toneladas de Platina e Paládio, em troca de investimento de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), equivalentes a 450 quilos de ouro (hoje, 250 quilos). Desde muito tempo, no entendimento da maioria dos garimpeiros, quando chegasse o momento de negociação com alguma empresa, teria que haver alguma forma de pagamento durante o período de espera pela produção. Aproveitando essa dica, propositadamente, foi incluído no documento chamado AVISO, publicado no Diário do Pará de 29/06/2007, o item 6.4 “pagamentos a serem feitos à Coomigasp pela participação da empresa no empreendimento”; Por esse motivo, lançaram pagamentos de prêmios na PROPOSTA COMERCIAL.
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Cronograma do pagamento dos prêmios: O primeiro pagamento a ser feito no momento da assinatura do contrato e o último com previsão de ser pago até junho de 2013, ou seja, no prazo de aproximadamente 6 (seis) anos.
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Investimentos em pesquisa – arcados pela Colossus: A COLOSSUS investirá R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) em pesquisa e desenvolvimento, terá uma participação de 51% (cinqüenta e um por cento). A COOMIGASP entrará com o direito mineral do Alvará de Pesquisa nº 1485, Processo DNPM nº 850.425/1990, ficará com a participação de 49% (quarenta e nove por cento), sem necessidade de investimento em dinheiro.Se necessário, a COLOSSUS investirá mais R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), sem contrapartida da COOMIGASP. O investimento adicional será capitalizado na Empresa de Mineração pela emissão de novas ações.
Nesta PROPOSTA não há referência sobre a origem dos recursos para realizar a pesquisa. Esta informação deveria constar da PROPOSTA com toda transparência. No dia da realização da Assembléia Geral, 08/07/2007, todos acreditavam, e até hoje muitos ainda acreditam, que a COLOSSUS possuía capital suficiente para realizar a pesquisa. Não sabiam que o representante da COLOSSUS, Pérsio Mandetta, seu proprietário, é um oportunista. Foram todos enganados.
QUESTIONAMENTOS:
Se na PROPOSTA não consta implantação de projeto mineral e produção mineral, porque pagamento de prêmios durante a realização das pesquisas?
Se o orçamento para pesquisa era de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) como justificar e viabilizar o pagamento de R$ 24.200.000,00 (vinte e quatro milhões e duzentos mil reais) em prêmios durante a pesquisa?
Se a COLOSSUS não tinha interesse na exploração dos rejeitos, porque consta na PROPOSTA o item 5? ...a COOMIGASP ficará com a totalidade dos lucros do aproveitamento do minério secundário (monteira e lama)...
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