Visando adquirir maiores conhecimentos e melhor qualificar os futuros diretores das nossas cooperativas, associados de várias cooperativas e filhos de cooperados, estão desde outubro de 2012, realizando em Serra Pelada, cursos de cooperativismo, ministrado pelo SESCOOP/PA, através da OCB/PA.
A OCB - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras, através dos SESCOOP’s estaduais, têm a missão de promover o cooperativismo, a capacitação, a formação profissional, a autogestão e o desenvolvimento social nas cooperativas. Sem custos, qualquer cooperativa adimplente com o Sitema OCB, pode solicitar ao SESCOOP de seu estado, a realização na sua comunidade, de cursos de formação cooperativista.
O SESCOOP/PA - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado do Pará, é responsável pelo ensino, formação profissional, organização e promoção social dos trabalhadores, associados e funcionários das cooperativas paraenses. O SESCOOP investe continuamente nos seus cooperados, dirigentes e empregados, profissionalizando a gestão das cooperativas.
O SESCOOP/PA realizou em Serra Pelada, cursos de EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA, conforme a segiur:
1°. Capacitação de Cooperados em Cooperativismo
- Primeiras Lições - 12/10/2012
- Direitos e Deveres - 13/10/2012
2°. Capacitação de Dirigentes em Cooperativismo
- Conselho de Administração 13 e 14/11/2012
3°. Capacitação de Formação de Conselheiros Fiscais - 15 e 16/11/2012
4°. Governança Cooprativa - 4 a 7/12/2012
Da apostila EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA Capacitação de Dirigentes em Cooperativismo - Conselho de Administração, transcrevemos abaixo, os trechos:
COMO PRESERVAR A DEMOCRACIA NAS ASSEMBLÉIAS
De acordo com a Lei nº 5764/71, as cooperativas realizam suas Assembléias Gerais Ordinárias nos três meses subsequentes ao término do exercício, ou seja, de janeiro a março de cada ano.
O evento é o ponto alto do exercício da democracia em uma cooperativa que, por si só, já representa uma forma democrática de organização de pessoas. É na assembléia que os cooperados debatem e influenciam diretamente, através do voto, as questões fundamentais da cooperativa. Portanto, para que o desejo dos cooperados seja de fato respeitado, é importante que a assembléia conte com grande participação do quadro social. O cooperado tem que se sentir parte de todo o processo também na hora da tomada de decisões, e não somente na hora de obedecê-las. Afinal, êle é o dono da cooperativa.
Para que a democracia não seja desrespeitada, é necessário que a assembléia seja bem preparada.
O primeiro passo é a convocação dos cooperados, que deve ser feita com, no mínimo, dez dias antes da realização da assembléia. O edital de convocação que apresenta, detalhadamente, todos os itens que serão discutidos, deverá ser publicado em jornal e fixado nas dependências da cooperativa, nos locais mais frequentados pelos associados. Além disso, uma circular do edital deve ser distribuída aos cooperados. Caso um destes pontos não se cumpra, a Assembléia pode ser anulada.
A realização de uma assembléia envolve uma série de normas previstas em lei, que garantem a sua transparência e validade. Caso a legalidade da assembléia seja posta em dúvida, os cooperados devem saber como agir.
Caso haja insatisfação com a gestão da cooperativa, os cooperados podem, somente pela convocação da assembléia, pedir a mudança de dirigentes. Se a proposta for aceita, uma comissão provisória deve assumir e só poderá permanecer até o prazo máximo de 30 dias, quando outra eleição deve ser providenciada.
Em caso de erro, fraude, simulação ou qualquer ação que viole a Lei 5764/71 ou o estatuto da cooperativa, a assembléia pode ser anulada, bem como as decisões nela tomadas. Isso ocorre por meio de uma ação judicial, que poderá ser feita em um prazo de até quatro anos, a partir da data da assembléia.
ASSEMBLÉIA GERAL, vontade soberana dos associados
Numa cooperativa, de acordo com a OCB/PA e Lei do Cooperativismo, a Assembléia Geral é o evento máximo do exercício da democracia, tendo vital importância, a participação dos associados nas decisões nas Assembléias Gerais, órgão supremo da sociedade.
A Assembléia Geral é o Órgão Supremo da sociedade porque representa a soberana vontade dos associados, seus legítimos donos. A Cooperativa existe para servir aos seus legítimos donos, ou seja, para servir aos associados. Sem associado, não existe Cooperativa. Conforme estabelecido pela Lei nº 5764/71, Artigo 6°, inciso I, para constituir uma cooperativa singular, são necessários no mínimo, 20 pessoas físicas. Ainda, na mesma Lei, Artigo 63°, inciso V, determina que as sociedades cooperativas cujo número de associados foi reduzido para menos de 20 pessoas físicas, se dissolvem de pleno direito. Pela Lei do cooperativismo, cooperativa com menos de 20 associados, será extinta, portanto, o associado é o elemento principal do sistema cooperativista, visto que, legalmente, com menos de 20 associados, não existe cooperativa.
A Lei nº 5764/71, obriga a todas as cooperativas, realizar Assembléia Geral Ordinária de janeiro a março de todos os anos, para ser apresentado aos associados, todas as atividades da Diretoria, inclusive, e principalmente, apresentar, discutir e deliberar sobre a Prestação de Contas e eleger um novo Conselho Fiscal. A Assembléia Geral Ordinária é realizada, não apenas como mero cumprimento de “trâmites burocráticos”, e sim, por imposição da lei. Os Diretores têm a obrigação de respeitar todos os associados, devem apresentar os relatórios contábeis e prestar todos os esclarecimentos necessários exigidos pelos associados, com toda transparência.
O associado, dono da cooperativa, é quem vai aprovar ou não aprovar as contas da Diretoria. Ao aprovar a Prestação das Contas, estará concordando com todas as ações da Diretoria. O associado insatisfeito com a Administração da cooperativa, não deve, não pode aprovar a Prestação de Contas. Neste caso, configurada má gestão dos recursos da sociedade, por incompetência ou má fé, todos os membros do Conselho de Administração serão imediatamente afastados dos seus respectivos cargos e deverá ser instaurada uma competente sindicância para apurar as irregularidades. Depois.... é fazer o que manda a Lei e o Estatuto Social.
ASSOCIADOS ATIVOS E CONSCIENTES, COOPERATIVA BEM SUCEDIDA. ALERTEM-SE!
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