A Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 17/02/2013, no Auditório da COOMIGASP, localizado na Rua 31 de março, nº 141, Bairro Planalto, Curionópolis - PA, com a presença de 593 associados, aprovou em votação secreta, Contrato de Parceria com a Empresa BRASIL SÉCULO III CONSULTORIA LTDA. No final da apuração foi anunciado o seguinte resultado: 355 (59,9%)associados votaram SIM, aprovaram o Contrato de Parceria, 174 (29,3%) associados votaram NÃO, rejeitaram o Contrato de Parceria, 12 (2,0%) votaram em BRANCO, 4 (0,7%) votaram NULO e 48 (8.1%) associados preferiram ABSTENÇÃO.
Não entendeu quem não quis, o proprietário da BS III - BRASIL SÉCULO III CONSULTORIA LTDA, Virgílio Guimarães, foi taxativo, afirmou: “sou Ex-Deputado Federal, cumpri 5 mandatos, sou Economista, especializado em gestão administativa. Não tenho empresa de mineração, não sou investidor. Sou facilitador de negócios, minha empresa faz consultorias para grandes empresas. Com 56% pretendo viabilizar o negócio de vocês, se não conseguir o prejuízo será meu”.
IRREGULARIDADES NA CONDUÇÃO DA AGE
Mais uma vêz, a AGE foi conduzida de forma irregular, não obedeceram a ORDEM DO DIA do Edital de Convocação, consta no mesmo: I – Analise, discussão, retificação e/ou ratificação e, por fim, APROVAÇÃO do contrato de parceria com a Empresa BRASIL SÉCULO III CONSULTORIA LTDA, nos moldes da proposta apresentada na reunião do Conselho Deliberativo da COOMIGASP realizada no dia 26 de janeiro de 2013 referente a exploração do material secundário denominado rejeito, lama e/ou montoeira, que...
Depois de lido o Contrato, o Presidente Valdemar Falcão, sem permitir análise, discussão ou retificação do contrato, determinou o inicio da votação secreta. A Ordem do Dia tem que ser obedecida, não podia o Presidente determinar o início da votação sem a devida análise, discussão e retificação, se necessário. O Presidente da Assembléia tem a obrigação de ouvir os questionamentos dos associados, as dúvidas teriam que ser esclarecidas, as alterações ou sugestões de mudança deveriam ser discutidas e avaliadas pela Assembléia. O autoritarismo e falta de democracia nas Assembléias continuam.
COMENTÁRIOS SOBRE ALGUNS ITENS QUE MERECIAM ANÁLISE, DISCUSSÃO E DEBATE, ANTES DE DECIDIR SOBRE RETIFICAÇÃO OU EXCLUSÃO DO CONTRATO ANTES DO INÍCIO DA VOTAÇÃO
Item II.1 - Constitui objeto do presente instrumento, a exploração pela BRASIL SÉCULO III CONSULTORIA LTDA do material secundário denominado de rejeito, lama e/ou montoeira que.... ,
Empresa de consultoria não tem autorização para implantar projeto mineral, competência das Mineradoras e/ou Empresas de Mineração. A COOMIGASP, Cooperativa de Mineração, detentora de Alvará para funcionar como Empresa de Mineração, movimentou nos últimos anos mais de 50 milhões de reais, importância mais que suficiente para contratar assessoria competente e implantar uma grande usina de beneficiamento de minérios. Falta honestidade e competência aos Diretores da COOMIGASP.
Item III.3 ...entregar à BS III cópia completa dos Processos DNPM 850.425/1990 e 850.425/1990, bem como de todos os relatórios de pesquisas feitas na área até a presente data.
Sabemos que esta obrigação atribuída à COOMIGASP, depende da inexistente boa vontade da Colossus. O Processo DNPM 850.425/1990, foi transferido para a SPCDM em 2009, os relatórios de todas as pesquisas pertencem à SPCDM, não estão sob o domínio da COOMIGASP. Se a COOMIGASP não cumprir essa exigência, poderá ser penalizada por inadimplência, conforme consta no item V.3, B - ..., obriga-se a ressarcir os gastos realizados pela BS III, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos eventualmente sofridos pela BS III;
No item IV.1 – A BS III e a COOMIGASP acordam que os minerais provenientes da exploração serão divididos pelo seguinte percentual: 44% (quarenta e quatro por cento) do montante bruto extraído serão destinados a COOMIGASP, cabendo a BS III o percentual de 56% (cinquenta e seis por cento).
Entendo ser inadmissível, ceder 56% de todos os rejeitos, através de um contrato irrevogável e irretratável, por tempo indetermindo, para uma empresa de consultoria. Consultoria são empesas existentes no mercado para realizar prestação de serviços, seja consultoria administrativa e/ou técnica, cada qual, em sua especialidade. Normalmente, os empresários, orientados e assistidos pelos consultores contratados, executam seus projetos, assumem responsabilidades e riscos. Na COOMIGASP, a tansferência da responsabilidade pelos investimentos e riscos do empreendimento a uma empresa de consultoria diminue as possibildades de ganhos dos associados. Os Diretores da COOMIGASP, preocupados com seus próprios interêsses, comprometidos, desonestos, desleais, incompetentes, preferem transferir a execução e gerenciamento dos projetos produtivos da COOMIGASP, a uma consultoria, neste caso, à BS III, promovendo grandes prejuízos a seus associados.
No item IV.1 PARÁGRAFO SEGUNDO - O repasse do percentual da COOMIGASP (44%) será feito semanalmente, in natura, pela BS III, que entregará à COOMIGASP 44% dos minerais (ouro, prata, paládio) que forem retirados do material secundário denominado “rejeito”, “lama” e/ou “montoeira”, que está localizado nas áreas da ....
Discordamos, temos que receber todos os metais purificados, com teor aceitável pelo mercado específico. Não podemos receber material sujeito a qualquer processamento ou purificação.
No item IV.2 - Visando cobrir despesas administrativas da COOMIGASP, a BS III se compromete a realizar aportes financeiros mensais a COOMIGASP da quantia de R$200.000,00 (duzentos mil reais), que serão devidos mensalmente, a partir da assinatura do presente contrato, pelo prazo de 6 (seis) meses, vencendo a primeira parcela em 5 (cinco) dias após a aprovação do contrato na AGE, e as demais sucessivamente, de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, ou seja, de 22/02 a 22/07/2013;
Discordo também, essa é uma prática nociva, gera submissão dos Diretores da COOMIGASP, que, pela dependência financeira criada, preferem concordar com todas as propostas e exigências da empresa contratada, nada fazem contra, visando não perder suas vantagens pessoais.
No item V.1 - A BS III poderá fazer associações e parcerias com outras empresas para execução do empreendimento....
Discordo, se a contratada não tem condições par implantar o projeto e realizar produção, o contrato deverá ser rescindido. Precisamos eliminar da nossa cooperativa, a ação de atravessadores e oportunistas. Os garimpeiros, pessoas de boa fé, a maioria de pouco conhecimento, são presas fáceis de tais exploradores, que, para conseguir seus objetivos, chantageiam, ameaçam, mentem, iludem, enganam.
COOMIGASP NA CONTRAMÃO DO COOPERATIVISMO
Cooperativas são empresas autônomas e independentes, controladas pelos seus associados, que devem decidir sobre suas atividades, definir seus objetivos e metas. A cooperativa é exclusivamente do seu quadro social, é um empreendimnto autogestionado, que não pode depender de outros, nem admitir interferência de pessoas estranhas nas suas decisões.
Ademais, na COOMIGASP, estão transferindo a terceiros, atribuições da Diretoria. Administrar o patrimônio dos associados é atribuição dos Diretores, sua transferência a estranhos, contraria o cooperativismo na sua essência, ou seja, eliminar intermediários e atravessadores, diminuir custos, aumentar receitas aos associados.
Com a proximidade da realização da AGO convocada para o dia 24 de março, precisamos nos preparar, precisamos exigir todos os esclarecimentos necessários para uma prestação de contas com transparência e eleger um Conselho Fiscal idôneo. Não podemos permitir as trapaças e tramóias da Diretoria e seus aliados durante a realização da próxima Assembléia Geral Ordinária, que será realizada no dia 24/03/2013.
SUA PRESENÇA NA ASSEMBLÉIA É FUNDAMETAL. COMPAREÇA. PARTICIPE.
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