AÇÃO JUDICIAL SPCDM CONTRA MORADORES

18/11/2011 21:23

Principais argumentos da autora:

7.         O projeto minerário desenvolvido pela SPCDM não prevê a ocupação do espaço onde está localizado o vilarejo, estando a área de interesse do projeto localizada do outro lado da cava, o que se fez, inclusive, para evitar maiores transtornos à população local.

12.       Na “Sub-Área da Barragem”, como é conhecida uma dessas divisões, foram identificadas 47 (quarenta e sete) ocupações, tendo a SPCDM procedido conforme prescreve a lei. Dessas, a Autora logrou obter a cessão da posse sobre 35 (trinta e cinco) terrenos, mediante acerto e pagamento de indenização aos respectivos superficiários. Dos 12 (doze) que sobram, a Autora vem desenvolvendo negociações adiantadas com 7 (sete), restando apenas 5 (cinco).

13. Valores e tamanho das áreas em questão:

R$ 13.367,78 - terreno de 2.114,126 m² com casa de madeira de 30 m²;

R$ 13.429,52 - terreno de 1.708,384 m² com casa de madeira de 24m²;

R$ 11.260,92 - terreno de 1.965,610 m² com casa de madeira de 40,71 m²;

R$ 28.590,11 - terreno de 7.304,024 m² com casa de madeira de 45 m²;

R$ 28.289,60 - terreno de 7.781,542 m² com casa de madeira de 40,71 m².

DECISÃO INTERLCUTÓRIA SOBRE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

19.       Ante o exposto, sem adentrar no mérito, defiro a antecipação da tutela requerida para imitir a empresa autora na posse dos imóveis objetos do litígio, após consignação em juízo, dos valores relacionados nas avaliações acostadas nos pareceres mercadológicos.

Com a decisão acima, o Juiz da Comarca de Curionópolis deferiu liminar favorável à SPCDM - Serra Pelada Companhia de Desenvolvimento Mineral contra cinco (5) moradores do Bairro Morumbi, Serra Pelada. Sem apreciar o mérito, determinou aos moradores, réus na ação, desocupar seus referidos imóveis em favor da SPCDM, caso não saiam dos seus imóveis no prazo a ser estabelecido, serão os mesmos “removidos”.

Apesar dos recursos que estão sendo preparados, sabemos que pouco pode ser feito para mudar a decisão judicial e impedir o despejo dos cinco últimos moradores da área de interesse do projeto. Nesse caso, o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/67) protege o titular dos direitos minerários. A SPCDM, titular da Portaria de Lavra nº 514, de 07/05/2010, está fazendo valer seus direitos, arrancados da COOMIGASP, por procedimento ilegal.

Conforme acima mencionado, depois de retirados judicialmente os cinco últimos moradores da área de interesse do projeto mineral, acabarão os empecilhos à COLOSSUS. Os demais moradores participarão apenas dos transtornos causados pela poeira e lama. Emprego para quem tem mais de 50 anos, só enquanto a COLOSSUS precisar, depois, rua. Sem renda suficiente, sem assistência, a situação na localidade dos associados e moradores agravará cada vez mais.  

Se, na fase de implantação do projeto mineral a SPCDM, COLOSSUS e COOMIGASP, estão massacrando os moradores de Serra Pelada, imaginem o que farão depois que iniciar a produção?    E os que não residem em Serra Pelada, que tratamento será dispensado?     PRESTEM ATENÇÃO!!!

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